Ocorrências de infanticídio e morte intencional de crianças em grupos indígenas brasileiros

O infanticídio é prática tradicional em muitos grupos indígenas brasileiros, tendo sido apontado pelo coordenador da Funasa (órgão responsável pelos programas de saúde indígena) em 2007, Ramiro Teixeira, uma das principais causas da mortalidade infantil entre os Yanomami, segundo o jornal Folha de Boa Vista em 24 de outubro de 2007: : ―... na avaliação dos indicadores de mortalidade infantil, por exemplo, tomando como base os últimos cinco anos foi verificado que os coeficientes mantêm um equilíbrio constante, sendo que a maior causa da mortalidade infantil vem da própria cultura yanomami, com o infanticídio‖. (2007). Entretanto, não há registros precisos de quantos casos ocorrem, por conta da sub-notificação.

As etnógrafas Heloísa Pagliaro e Carmen Junqueira, em estudos sobre a demografia Kamaiurá, observaram ―...dificuldades advindas do pequeno volume populacional e da sub contagem de óbitos, devido à prática cultural do infanticídio e as dificuldades em registrar esses eventos...‖ (2007, p. 40). Há ainda registros documentados de ocorrência de infanticídio no Brasil, entre grupos Kamayurá (Pagliaro e Junqueira, 2007, Pagliaro et Al, 2004), Suyá (Pagliaro et al, 2007), Yanomami (Early e Peters, 2000 e Silveira, sem data), Suruwahá (Feitosa, Tardivo e Carvalho, 2006; Dal Poz, sem data; Kaiabi, Kuikuro (Freitas, Freitas e Santos, 2005), Amundawa e Urueu-Wau-Wau (Simonian, 2001), Kaiabi (Pagliaro, 2002).

Saulo Ferreira Feitosa, Carla Rúbia Florêncio Tardivo e Samuel José de Carvalho, autores de ―Bioética, cultura e infanticídio em comunidades indígenas brasileiras: o caso suruahá", apresentam três causas principais para o infanticídio culturalmente praticado em aldeias brasileiras:

As razões são diversas, mas, para fins práticos, podem ser agrupadas em torno de três critérios gerais: a incapacidade da mãe em dedicar atenção e os cuidados necessários a mais um filho; o fato do recém-nascido estar apto ou não a sobreviver naquele ambiente físico e sóciocultural onde nasceu; e a preferência por um sexo (2006, p. 05)

O primeiro tipo de infanticídio apontado por Feitosa, Tardivo e Carvalho é ligado ao cuidado a ser dispendido pelas mães, responsáveis por tarefas tanto fora como dentro da casa e pelo cuidados dos filhos. No caso de nascimento de gêmeos ou de duas crianças próximas, segundo os autores, o cuidado seria dificultado e por isso essas crianças seriam sacrificadas.

Entre os Kamaiurá, a prática de infanticídio coloca as crianças entre os grupos de maior risco de morte (Pagliaro et al, 2004, p. 13), sendo considerados motivos para a morte das crianças o nascimento de ―...gêmeos, de crianças malformadas ou nascidas de uniões instáveis, como a de jovens solteiras, de separação do casal antes do nascimento da criança, de mulheres viúvas‖ (Pagliaro e Junqueira, 2007, p. 43). É o que aponta o relato de Kamirú Kamaiurá, acerca da pressão sobre as mães solteiras, da coerção para que matem seus filhos, e também do medo que os Kamaiurá têm do nascimento de gêmeos:


Às vezes a mãe quer a criança, mas a família dela não deixa. É muito difícil. Até hoje eu só consegui desenterrar um com vida, o Amalé. A mãe dele era solteira, ela chorou muito, mas o pai dela enterrou ele.
...

Minha outra prima, a mãe do Mahuri, enterrou as cinco crianças que nasceram antes dele. Ela era solteira, por isso tinha que enterrar.
...
Nós temos medo de nascer gêmeos, trigêmeos. Dizem que quando um pajé faz feitiço, podem nascer até sete crianças. Por isso as mães têm medo.

O hábito de se matar as crianças gêmeas vitimou um dos filhos de Aisanam Paltu Kamaiurá, mestrando em lingüística pela UNB, que narra:


Esse meu filho era gêmeo, tinha dois. Eles enterraram o outro. A enfermeira não me avisou que ela tinha gêmeos.... Aí, depois que nasceu, a pessoa veio falar prá mim que eram duas crianças.... me avisaram que iam enterrar as duas. Aí eu falei que não, que eu precisava pegar pelo menos uma delas. Mas a família não queria que eu pegasse nem uma das crianças. Eu insisti e aí meu pai foi lá para segurar uma das crianças. Eles pegaram uma e enterraram a outra. Hoje a criança está aqui comigo, já tem sete meses, tá gordinho. Quando eles enterram criança, o pai e a mãe sentem falta. Como é meu caso mesmo. Até hoje eu não esqueço ainda. Porque eu estou vendo o menino, o crescimento dele, aí eu penso no outro também, poxa! Se eu tivesse alguém que me ajudasse, eu poderia criar as duas crianças... eu falo isso. A mãe mesmo falou prá mim outro dia ―Poxa! O pessoal enterrou nosso filho, agora nós só estamos com um.‖ É muito triste, a gente não consegue esquecer. (em: SUZUKI, 2007, p. 12)

O segundo tipo de infanticídio em grupos indígenas brasileiros, conforme Feitosa, Tardivo e Carvalho (2006), está ligado à incapacidade da criança em sobreviver ao ambiente físico e sócio-cultural onde nasceu (p. 05), e aqui entram os casos das crianças suruwahás Niawi (enterrado vivo aos cinco anos por apresentar atraso no desenvolvimento e ter perdido os pais, que se suicidaram por se negarem a matá-lo), Iganani (portadora de paralisia cerebral), Tititu (que nasceu com pseudo-hermafrodismo), Pipi Kamaiurá (que perdeu a visão num acidente e passou a sofrer forte discriminação em sua aldeia), Kanhu Raka Kamaiurá ( portadora de Distrofia Muscular Progressiva e que foi isolada do convívio social em sua aldeia, tendo vivido recluosa, sem acesso a tratamento médico, sem liberdade e sob risco constante durante muito tempo em sua aldeia), e Hakani, que tem sua história retratada no documentário ―Hakani, enterrada viva: a história de uma sobrevivente‖, dirigido e produzido por David L. Cunningham.

O infanticídio, nesses casos, está ligado ao significado socialmente que tem a vida entre grupos do Xingu, como os Suruwahá e Yanomami: o nascer com alguma deficiência física ou mental, por sua incapacidade de caçar, pescar, plantar e se locomover com os demais membros do grupo, seria um peso para a sociedade e por isso a morte lhe seria melhor que uma vida de dependência, de peso para os demais. Assim, por não se desenvolver no mesmo ritmo que as outras crianças, Niawi teria uma vida limitada, sem condições de viver conforme a definição cultural de vida do povo suruwahá, tornando-se um peso.

Os casos de infanticídio praticados entre grupos indígenas brasileiros parecem ser majoritariamente (mas não exclusivamente) ligados ao segundo tipo, infanticídio assistido/coagido: em geral, são fruto de coerção social, e algumas vezes envolvem a participação de pais, avós, tios e outros parentes e membros da comunidade, tendendo a alimentar um ciclo de abusos em que mulheres se vêm inaptas a proteger a si mesmas e a seus filhos, de acordo com a classificação de Margaret G. Spinelli (2002) - que identificou cinco categorias de infanticídio(neonaticídio; infanticídio assistido/coagido; infanticídio relacionado a negligência; infanticídio relacionado a abuso; infanticídio relacionado à moléstia mental das mães) e o perfil psicológicos das mães, traçado por Michelle Oberman (2002). mas há também outras questões, como a super valorização do sexo masculino, apontada poe Feitosa, Tardivo e Carvalho como uma uma três causas principais de infanticídio em aldeias brasileiras (2006, p. 05)

Dal Poz observa o sexismo como uma das maiores causas de infanticídio entre os suruwahá, observando um contexto que corresponde ao observado pela Routledge International Encyclopedia of Women: Global Women's Issues and Knowledge (2000): de que o infanticídio atinge mais meninas, que são preteridas em sociedades patriarcais, patrilineares e patrilocais, em que o gênero feminino é desvalorizado. De acordo com ele, uma forte oposição contrapõe os homens às mulheres, valorizando os desigualmente em muitos aspectos da vida social. Os filhos homens são, do ponto de vista de ambos os sexos, um motivo de legítimo orgulho, de tal forma que a exigência de tê-los é, por vezes, sustentada quase como uma obrigação moral, da qual não escapam sequer os forasteiros. De fato, um dos feitiços que as mulheres mais temem é, precisamente, o que lhes interdita a concepção de varões (Frank & Porta, 1996 a: 38-9). E o próprio reconhecimento social do amadurecimento biológico de um indivíduo, isto é, a passagem às categorias etárias dogoawy, tem como parâmetro o ciclo de vida dos seus descendentes masculinos10. Tudo isso faz com que, no extremo oposto dessa escala de valores, o alvo primário do infanticídio seja do sexo feminino, o que é quase uma regra no caso de bastardas. (dal Poz,sem data, p 95)

Esses registros de infanticídio apontam para uma situação de vulnerabilidade social – que afeta povos indígenas em geral, mas especialmente as mulheres num processo que decorre de ―.... uma relação histórica entre segmentos sociais diferenciados, onde a diferença entre eles se transforma em desigualdade‖ (GUIMARÃES & NOVAES, 1999). Isso se reflete no caso os suruwahás, em que a subvalorização feminina vulnerabiliza meninas – expostas ao risco de morte - e suas mães, pressionadas para conceberem filhos varões, e para matar as crianças culturalmente indesejadas, afinal ―a decisão de matar a criança não é da mãe, mas do grupo social e cultural ao qual ela pertence‖ (FEITOSA, TARDIVO e CARVALHO, 2006, p. 15).

A ocorrência de infanticídio entre os suruwahás foi estudada por esses autores e apresentada em monografia orientada por Gabriele Cornelli e Volnei Garrafa e defendida no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética da Cátedra UNESCO de Bioética da UNB (Universidade de Brasília) em 2006, sendo por isso uma obra de grande importância porque parte de referenciais da Bioética Intervencionista e do utilitarismo de Peter Singer, analisando e defendendo como moralmente correto o infanticídio em grupos indígenas – posição da qual nos distanciamos, pois adotamos a perspectiva da Bioética Intervencionista e os Direitos Humanos universais, e defendemos a preservação da vida das crianças indígenas, de forma dialogada e respeitosa.

Os autores partem do recorte de um caso específico, ocorrido por volta de setembro de 2005 e de projeção nacional, em que se evitou a morte de duas meninas Suruwahá, nascidas com pseudo-hermafroditismo e com retardo no desenvolvimento psicomotor. Duas crianças, uma com dois anos e outra com um ano e cinco meses, foram retiradas da aldeia na companhia de familiares para tratamento médico, tendo sido diagnosticadas pelo Hospital das Clínicas da USP (Universidade de São Paulo). Ambas são referidas por pseudônimos, Mãy e Yatakaminá. Foram utilizadas por eles revisão bibliográfica sobre o tema e sua incidência em grupos indígenas e análise das falas registradas dos participantes da Audiência Pública sobre Infanticídio Indígena, ocorrida no Congresso Nacional em dezembro de 2005. Eles descrevem o processo de fabricação cultural do corpo humano em grupos indígenas, - e especificamente entre os suruwahá – como um fator de especial importância para que se entenda o infanticídio nesses grupos:

Para muitos povos indígenas o corpo humano é resultado de uma ―fabricação‖ cultural. Há todo um processo, desde o nascimento até a puberdade, no qual o corpo vai recebendo as marcas da cultura, vai sendo culturalmente construído: ―O ser em fabricação está ‗nu, não usa pinturas, nem adornos‖2. Pode-se daí supor que há, inicialmente, um corpo não humano, ou, pelo menos, não completamente humanizado, passando a sê-lo por meio dos ritos de ―fabricação‖ do mesmo. A pessoa também é resultado de uma construção da cultura (2006, p. 06)

Assim, se uma criança não passa por esse processo não é considerada humana – e meninas, deficiente físicos ou filhas de mãe solteira têm status inferior à dos meninos fisicamente perfeitos, por conta da cultura local, sexista. Esse fator – o sexismo do qual fala Dal Poz - também é apontado por Feitosa, Tardivo e Carvalho como um fator cultural diretamente relacionado ao
infanticídio:

A rejeição de uma criança do sexo feminino sem pai reconhecido é, antes de tudo, uma resposta aos padrões culturais de relações sociais, onde uma criança sem pai é inconcebível como novo membro daquela sociedade. Porém, quando se trata do nascimento de criança do sexo masculino sem pai, a sociedade lhe impõe um status inferior em relação às demais. A vida dela é mantida unicamente em razão de utilidade do homem para a sociedade (2006, p. 11)

Os autores defendem que ―ao decidir por um infanticídio, os Suruahá estão tomando uma decisão ética.. trata-se de uma atitude responsável e coerente. Um gesto de fidelidade à cultura‖ (2006, p. 34), que não deve sofrer intervenção – ainda que em nome dos Direitos Humanos, pois eles consideram que isto violaria a soberania do povo Suruwahá e desrespeitaria seu sistema de justiça.

Importante ressaltar que diversos documentos internacionais sobre Direitos Humanos, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, de 2005, definam valores éticos comuns a todos, a ser universalmente respeitados, abrindo caminho para intervenções respeitosas em situações de violação de direitos básicos.

Entre os Kaiabi, recai sobre as mães a força da tradição, atingindo-as ainda mais fortemente: Heloísa Pagliaro registra que uma das causas do infanticídio é o nascimento de crianças que são fruto de adultério ou violência sexual: ―Entre os Kaiabi do Xingu ... o sacrifício de crianças pode ocorrer em caso de adultério ou de violência sexual (Pagliaro, 2002, p. 20). Ou seja, à violência do processo a que são submetidas as mulheres sexualmente violentadas,soma-se uma outra: a coerção para que as crianças nascidas em decorrência desse ato não vivam. Nos casos de adultério, a condenação imposta a ela inclui também a eliminação do fruto do que é considerado um erro. É um caso de infanticídio coagido, praticado por mulheres que já estão em um ciclo de abuso tal que já não conseguem proteger nem a si nem a seus filhos (Em: Spinelli, 2002, p. 12)
Enfim, situações de profundo sofrimento e dor, atingindo sobretudo as mães, meninas, crianças com necessidades especiais, os gêmeos, os filhos de uma união indesejável. A fala de Kamiru – transcrita em parte acima – demonstra a luta interna das mulheres kamayurás que de alguma forma não correspondem ao ideal proposto pelo seu grupo – principalmente mulheres solteiras que engravidam. A coerção social, aqui, é exercida pela própria família, representada pela figura do pai dessas mulheres, que a despeito de suas lágrimas enterram os filhos que nascem de relações não consagradas pela tradição, relações não permitidas. São portanto mulheres em processo interno de sofrimento, que se inserem no mesmo ciclo de abusos que seus filhos, mulheres que se vêm incapacitadas de reagir. Vejamos na íntegra:

Eu já vi enterrar muita criança no Xingu. Já vi isso acontecer muitas vezes. Eu acho isso errado porque eu gosto de criança. Eu, por exemplo, preciso de mais crianças, pois eu só tenho dois filhos. Ao invés de enterrar, elas poderiam dar para mim. Às vezes eu tento tirar do buraco, mas é difícil. Às vezes a mãe quer a criança, mas a família dela não deixa. É muito difícil. Até hoje eu só consegui desenterrar um com vida, o Amalé. A mãe dele era solteira, ela chorou muito, mas o pai dela enterrou ele. Ele estava chorando dentro do buraco, aí minhas parentes foram me chamar. Eu entrei na casa, perguntei onde ele estava enterrado e tirei ele do buraco. Saiu sangue da boca e do nariz dele, mas ele viveu. Ele está doente, mas eu decidi criá-lo. Agora ele é meu filho. É um menino bonito, não é cachorro. É errado enterrar. Teve três crianças que eu tentei salvar, mas não deu tempo. Uma nasceu de noite e eu não vi. A minha tia também queria essa criança, gostava dela, mas quando chegou lá a mãe dela já tinha quebrado o pescoço do bebê. Quebraram o pescoço depois enterraram. A outra eu ia tirar do buraco, não deu tempo porque eu estava do outro lado, tirando mandioca. Eu estava trabalhando e não vi. Disseram que ele também estava chorando dentro do buraco. Minha outra prima, a mãe do Mahuri, enterrou as cinco crianças que nasceram antes dele. Ela era solteira, por isso tinha que enterrar. O funcionário salvou o Mahuri porque ficou com pena, é um menino muito bonito, já está grande. A mãe dele viu ele em dezembro e achou ele bonito. Eu mesma não gosto que enterre, acho errado. Criança não é cachorro.

Nós temos medo de nascer gêmeos, trigêmeos. Dizem que quando um pajé faz feitiço, podem nascer até sete crianças. Por isso as mães têm medo. Mas eu acho errado matar. Eu já falei isso para as mulheres de lá. A criança fica chorando dentro do buraco, criança pequena custa muito a morrer. Se eu ver no buraco eu tiro.
(Em: SUZUKI, 2007, P. 02)

Lígia Simonian (2001) destaca a contradição vivida pelas mulheres Amundawa e Urueu-Wau-Wau, ao comentar o significado do infanticídio entre esses povos. A essas mulheres cabe manter e afirmar a tradição de seus povos, o que envolve o dever de matar seus filhos que não se enquadram no padrão aceito em suas tribos, reproduzindo nesse processo a ideologia de suas culturas em relação aos papéis a ser exercidos pelas mulheres. O ato de matar os filhos que não se encaixem no padrão aceitável significa reafirmar suas identidades como mulheres Amundawa e Urueu-Wau-Wau, reproduzindo a ideologia de suas culturas em relação ao feminino – é uma coerção cultural, social, que as leva a ações como essas como forma de afirmação de seu pertencimento e sua identidade. São mulheres que carregam a contradição de afirmar suas identidades étnicas para a sociedade externa, e de não se deixarem assimilar – o que envolver reafirmar suas culturas e suas tradições, inclusive de infanticídio. Essas mulheres vivem um processo de deterioração psicológica devido a doloridos processos sociais de exploração, a dificuldade do acesso à informação e à saúde. O resultado é sintetizado na fala de Rita Segato (2001, p. 09): ―Esse costume [o infanticídio] produz grande sofrimento na mãe, sendo esta, portanto, também vítima da violência desta prática que, contudo, é uma das tradições do grupo‖.

Mas também outros membros do grupo sofrem com o processo, como pais e avós. Aisanan Paltu Kamaiurá, também fala da dor e do sofrimento pelo qual ele e sua mulher passaram e ainda passam por terem matado um de seus filhos gêmeos, contra a vontade do casal. Ele relatou sua sensação de desamparo durante audiência pública sobre o infanticídio em áreas indígenas:

... Na hora em que a criança nasceu, eu levei um choque, fiquei com vergonha de minha comunidade. O que meu pai fez? Ele me acalmou. Não foi só comigo que aconteceu isso. No Xingu já aconteceu com várias etnias — no Alto, no Médio e no Baixo Xingu. Meu pai disse: “Esse é o normal. Seus 2 filhos não vão ser enterrados. Vou lá, vou conversar com a mãe, o pai. Eles vão segurar”.

Mas outros já haviam sido enterrados, porque isso faz parte da cultura. Mas hoje estão mudando, porque, como disse, há poucas pessoas. Por isso, hoje estão criando essas crianças.

Aqui, podemos ver o processo de coerção social da qual fala Spinelli vitimizando também o pai, num processo de perpetuação do sofrimento, como podemos ver no relato dele, acima.

Importante para entender o processo que leva à prática do infanticídio e morte intencional de crianças é a construção social do conceito de vida, e sua relação com vida plena, integral, com qualidade. Segundo Feitosa, Tardivo e Carvalho (2006), os povos do Xingu consideram que ninguém deve depender do outro para viver. Assim, ―a decisão de matar a criança não é da mãe, mas do grupo social e cultural ao qual ela pertence‖ (p. 15). E a definição social de vida, aqui, é intrinsecamente ligada à questão de qualidade de vida. Assim, crianças deficientes não teriam condições de levar uma vida plena, que valesse a pena ser vivida, assim como crianças gêmeas ou muito próximas - trabalho dobrado na busca de alimentação e na proteção frente aos perigos da floresta, dificultando a vida dos pais e da comunidade, além de ter um significado místico negativo para alguns grupos, como os Kamayurá (conforme vimos na fala de Kamiru). Para muitos povos, a escassez de terra para o plantio é fator desencadeador do infanticídio como forma de controle populacional,e da morte de gêmeos – como no caso de Aisanan Paltu Kamayurá.

(capítulo do trabalho "Enfrentando o infanticídio: bioética, direitos humanos e qualidade de vida das crianças indígenas" da filósofa e educadora Valéria Trigueiro Adinolfi)

Carta Aberta de Edson Bakairi

Carta Aberta do Movimento Indígena contra o infanticídio

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à Primeira Dama D. Marisa e à Nação Brasileira.

Nós, indígenas do Mato Grosso e do Brasil, pedimos a sua atenção para os casos de infanticídio, que ocorrem impunemente nas aldeias indígenas do Brasil.

O infanticídio, não é um fato novo, infelizmente sempre esteve presente na história das culturas indígenas. Entretanto, tem ganhado a visibilidade na mídia com a divulgação da história da menina Hakani, da etnia Suruwahá, a qual sobreviveu ao infanticídio após o suicídio de seus pais e irmãos. Estamos vivendo um momento de profunda mudança em nossa cultura e estilo de viver, por que vivemos hoje um novo tempo. A realidade dentro das comunidades indígenas é outra. Já não vivemos confinados em nossas aldeias, condenados ao esquecimento e à ignorância. O mundo está dentro das aldeias, através dos meios de comunicação, internet e da escola, o acesso à informação têm colocado o indígena em sintonia com os acontecimentos globais.
Tudo isso tem alterado nossa visão de mundo. Hoje já não somos meros objetos de estudos, mas sujeitos, protagonistas de nossa própria história, adquirindo novos saberes e conhecimentos que valorizam a vida e a nossa cultura.

Somos índios, somos cidadãos brasileiros! Vivendo na cidade ou na aldeia, não abandonamos as riquezas de nossas culturas, mas julgamos que somos plenamente capazes de distinguir entre o que é bom e o que é danoso à vida e a cultura indígena. Desde já, assumimos as responsabilidades de nosso destino e de fazer escolhas que contribuam para o nosso crescimento. Nos recusamos ativamente a ser meros fantoches nas mãos de organizações científicas e de estudos. Chega de sermos manipulados pelas Organizações Governamentais e não-Governamentais!

Portanto manifestamos nosso repúdio à prática do infanticídio e a maneira irresponsável e desumana com que essa questão vem sendo tratada pelos Órgãos Governamentais. Não aceitamos os argumentos antropológicos baseados no relativismo cultural. De acordo com a nossa própria Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 227, determina:

"É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

É em nome deste preceito constitucional que nos dirigimos suplicando à nação brasileira, em especial ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva e à Primeira Dama D. Marisa assim como aos Congressistas e Governantes Estaduais e Municipais manifestando a nossa indignação com a falta de respeito à vida, em especial as vidas das crianças vítimas do infanticídio.

O recente caso da menina Isabela (Nardoni ) alcançou tal repercussão na mídia, que de imediato nós vivenciamos a dor e a angústia de sua família: parecia que Isabela era alguém da nossa própria família. Toda a nação brasileira se comoveu e se encheu de indignação com tamanha violência, acompanhando e exigindo justiça a partir de então. Quanto à punição dos suspeitos, a Justiça tem feito seu papel, e a sociedade está em alerta contra a violência infantil. Mas nós perguntamos será que a vida da Isabela tem mais valor do que aquelas crianças indígenas que são cruelmente enterradas vivas, abandonadas na mata, enforcadas por causa de falsos temores e falta de informações dos pais e da comunidade? NÃO!

Não aceitamos o infanticídio como prática cultural justificável, não concordamos com a opinião equivocada de antropólogos que têm a pretensão de justificar estes atos e assim decidir pelos povos indígenas colocando em risco o futuro de etnias inteiras. O direito a vida é um direito fundamental de qualquer ser humano na face da terra, independentemente de sua etnia ou cultura.

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente, a Primeira Dama D. Marisa, Senhores Congressistas, Governantes Estaduais e Municipais e a cada cidadão brasileiro: os direitos humanos estão sendo violados no Brasil!! Milhares de crianças já foram enterradas, enforcadas ou afogadas e quantas mais deixaremos passar por tal crueldade?

Nosso movimento espera que a Lei Maior de nosso país seja respeitada, isto é, independentemente de etnia, cor, cultura e raça, todas as crianças gozem do direito à vida.

Nesse sentido:
- Pedimos que a Lei Muwaji seja aprovada e regulamentada;
- Pedimos ao Excelentíssimo Senhor Presidente Luís Inácio Lula da Silva e a sua esposa que pessoalmente interfiram nesse processo;
- Pedimos que os Órgãos competentes não mais se omitam em prestar socorro às mães e as crianças em risco de sofrer infanticídio.
Nós, abaixo assinados, concordamos com os termos da carta aberta e juntos com os seus autores, pedimos aos governantes do País em todas as instâncias, providências ao combate e a erradicação do infanticídio, para que assim o sangue inocente não seja mais derramado em solo indígena, em solo brasileiro.

Mato Grosso, Junho de 2008
Movimento contra o infanticídio indígena.
Contato: edsonbakairi@hotmail.com.

Edson Bakairi é líder indígena em Mato grosso, professor licenciado em História com especialização em Antropologia pela UNEMAT, presidente da OPRIMT (Organização dos professores Indígenas de MT) por 3 anos e é sobrevivente de tentativa de infanticídio - abandonado para morrer na mata, foi resgatado e preservado com vida por suas irmãs.

Meu filho tinha um irmão gêmeo

Depoimento de Paltu Kamayura

Esse meu filho era gêmeo, tinha dois. Eles enterraram o outro. A enfermeira não me avisou que ela tinha gêmeos. Só na hora que nasceram as crianças, às duas horas da madrugada. Eu estava na minha casa e a minha esposa estava na casa da mãe dela. Aí, depois que nasceu, a pessoa veio falar prá mim que eram duas crianças. Eu levei um susto, né? Eles me avisaram que iam enterrar as duas. Aí eu falei que não, que eu precisava pegar pelo menos uma delas. Mas a família não queria que eu pegasse nem uma das crianças.

Eu insisti e aí meu pai foi lá para segurar uma das crianças. Eles pegaram uma e enterraram a outra. Hoje a criança está aqui comigo, já tem sete meses, tá gordinho. Quando eles enterram criança, o pai e a mãe sentem falta. Como é meu caso mesmo. Até hoje eu não esqueço ainda. Porque eu estou vendo o menino, o crescimento dele, aí eu penso no outro também, poxa!

Se eu tivesse alguém que me ajudasse, eu poderia criar as duas crianças... eu falo isso. A mãe mesmo falou prá mim outro dia “Poxa! O pessoal enterrou nosso filho, agora nós só estamos com um.” É muito triste, a gente não consegue esquecer. As pessoas que estudam sobre a cultura do índio, como antropólogos e indigenistas, eles pensam que os índios vão viver assim prá sempre, como era antes. Mas hoje já está mudando. Cada vez mais o pensamento dos jovens, da geração de hoje, vai mudando.

O meu pensamento mesmo, não é como antes. Não é como o pensamento dos antropólogos que estudaram a cultura, que dizem “deixa ele viver assim, isso é a cultura deles”. Não, porque a cultura não pára, ela anda. O pensamento também anda, igualzinho a cultura. Por isso é que hoje a gente está querendo pegar todas essas crianças, até as que têm defeito. Elas são gente, não são animal, não são filho de porco ou de tatu. São gente mesmo, saíram de uma pessoa. Esse é o meu pensamento. Isso quem vai decidir é a gente mesmo. Somos nós que estamos procurando ajuda para criar essas crianças. Nós estamos procurando apoio, nós temos que conversar entre nós mesmos, aí, através dessa conversa, o governo tem que nos atender.

Muita gente já tá procurando ajuda para resolver esse problema. Meu sobrinho mesmo, o Marcelo, ele trabalha na área de saúde. Ele é auxiliar de enfermagem e está indo de aldeia em aldeia, conversando com os caciques. Ele está conversando, falando para não enterrar mais criança que nasce com deficiência, gêmeos, criança que não tem pai. Não é para enterrar mais. Gêmeos, é para pegar, é para criar, porque se a gente ficar enterrando as crianças, nossa população nunca vai aumentar. Essa é a nossa preocupação hoje.”

Professora defende diálogo entre culturas

Em setembro de 2005, a antropóloga e professora da UFABC Ana Keila Pinezi viu-se diante de um cipoal jurídico-antropológico de intrincada resolução. Ela foi convidada a elaborar um parecer a respeito do caso da índia Sumawani, que fora condenada à morte por sua etnia, os Suruwahá, por ter nascido com traços de pseudo-hermafrodismo.

Por uma antropologia dialógica
Portal da UFABC, 03-07-2008

Sabemos que a mudança cultural é algo que faz parte da constituição essencial da cultura. A mudança pode ocorrer por reações e reajustes endógenos e por motivações exógenas, advindas do contato intercultural, marcadas ou não por pressões e imposições externas. As trocas culturais entre sociedades diferentes é algo bastante comum e importante, pois possibilita que os membros de uma sociedade pensem sobre como organizam sua vida social, sobre seus tabus, interditos e pré-conceitos e revejam seu modus vivendi. A dinâmica cultural significa um dado fundamental para toda e qualquer sociedade e é um sinal de que a cultura está viva, em plena saúde.

Ao se falar em relação interétnica, há uma questão que se relaciona diretamente com ela que é a do relativismo cultural.

O relativismo cultural é uma teoria que implica a idéia de que é preciso compreender a diversidade cultural e respeitá-la, reconhecendo que todo sistema cultural tem uma coerência interna própria. Originalmente, a concepção de relativismo cultural tinha seu uso relacionado a um princípio operacional, metodológico. Assim pensado, o relativismo cultural é um instrumento metodológico fundamental para que o pesquisador realize, em culturas diferentes da sua, um trabalho antropológico sério, compreendendo que os traços culturais têm um significado e compõem o sistema cultural daquela sociedade ou grupo social.

Os problemas começam quando o relativismo cultural é radicalizado, absolutizado, e seu significado é deslocado desse princípio metodológico. Sua radicalização prevê, na maioria das vezes, o não contato entre povos diferentes e a idéia de que se ele ocorrer será, inexoravelmente, ruim, uma imposição cultural de um grupo sobre o outro. Assim, não é raro vermos posições extremadas quanto às possíveis relações entre etnias indígenas, por exemplo, e grupos outros da sociedade envolvente. Elas são vistas como um tipo de intervenção que é necessariamente destrutiva e perigosa desses grupos em relação às etnias indígenas. Desse modo, uma possível relação dialógica entre etnias é obstruída com base na preservação fantasiosa de uma pretensa pureza cultural. O relativismo passa a ser paralisante.

Pensando no quadro de penúria e discriminação em que se encontram os indígenas brasileiros, é importante pensar em como isso pode ser revertido e como pensá-los como um povo que tem direitos e que são grupos sociais em dinamismo.

É fato que pensar na relação entre os grupos indígenas brasileiros e quaisquer grupos nacionais leva-nos, imediatamente, a pensar no intenso processo de exploração a que foram submetidos em nossa história quando do contato que tiveram não só com os colonizadores, mas, posteriormente, com outros grupos de interesse que representavam e representam uma forma de obtenção de lucros e vantagens. No entanto, a questão que se coloca é a de que seria justo e expressão de respeito aos direitos fundamentais das etnias indígenas, que, na história presente, esses povos pudessem, ao menos, usufruir dos benefícios dos "civilizados" e ter acesso às condições fundamentais de cidadania.

A questão dos direitos humanos pode ser aqui evocada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece direitos que são universais, que estão acima de quaisquer particularidades. O direito à vida é um desses direitos universais. O confronto entre relativismo cultural, que enfatiza a particularidade das culturas e de seus valores, e direitos humanos, que universaliza valores considerados para além dessas particularidades, tem acontecido entre os defensores dos dois lados. Uma das maneiras pela qual essa polarização tem sido resolvida é por meio da idéia de que é importante valorizar uma relação dialógica entre diferentes culturas, que possibilite a superação de conflitos e o estabelecimento de um acordo entre elas.

O diálogo entre culturas distintas sobre um determinado valor ou prática pressupõe o contato entre elas e não que fiquem e permaneçam estanques como postula o relativismo cultural radical. Por isso, é preciso relativizar o relativismo cultural, no sentido de vê-lo não como um princípio absoluto, mas como um instrumento que possibilite o encontro de forma respeitável. Essa relativização é capaz de evitar que a diferença, exaltada, contrarie os valores dos direitos humanos como uma forma de justificar os regimes de segregação, por exemplo. Se o direito à mudança não for respeitado, o direito à diferença pode transformar-se em obrigação de diferença.

O encontro intercultural é fundamental para que uma sociedade possa pensar sobre si mesma e compreender que sua cultura não pode ser usada como força argumentativa inquestionável para explicar e justificar tudo, inclusive os atos de violência e desrespeito aos direitos humanos.
Podemos ilustrar a importância de uma relação dialógica entre culturas por meio do exemplo observado, em 1957, pelo antropólogo Roberto Cardoso de Oliveira acerca da prática do infanticídio entre os Tapirapé e a reação a essa prática por parte de missionárias católicas que viviam na aldeia.

Por questões relacionadas à sobrevivência, os Tapirapé tinham como costume eliminar o quarto filho. Assim, segundo eles, a população se manteria em número reduzido (aproximadamente 1000 habitantes) e poderia garantir que o ecossistema local supriria as necessidades de sobrevivência do grupo. Essa prática acompanhava os Tapirapé por muito tempo, por isso, estava enraizada entre eles. Tanto que, na época da pesquisa feita por Cardoso de Oliveira, o número de habitantes da aldeia era de apenas 54 indígenas, mas eles continuavam a praticar o infanticídio.

As missionárias, diante do infanticídio do quarto filho, argumentaram contra essa prática evocando princípios religiosos sobre a vida como um dom divino e que por isso precisa ser preservada. Com esse argumento, o que as freiras diziam não tinha sentido para os Tapirapé que valorizavam, prioritariamente, a vida da coletividade e não a do indivíduo. No entanto, ao mudarem a argumentação e ao focalizarem sobre a questão da grande diminuição dos indivíduos na aldeia, ameaçada ainda mais com o infanticídio do quarto filho, as freiras tiveram uma resposta positiva dos indígenas que reviram essa prática tradicional e que ao que parece a abandonaram.

O exercício da argumentação entre culturas diferentes mostra-se essencial para uma troca intercultural baseada na ética e no respeito à diferença. A ética e a abertura para a argumentação podem, então, intermediar a aparente contradição posta entre a universalidade dos direitos humanos e a afirmação do direito à diversidade cultural.

A tensão entre direitos humanos e relativismo cultural pode ser vista entre os Suruwahá, etnia indígena localizada na bacia do rio Purus, sudoeste do Amazonas e que conta com aproximadamente 144 membros. Entre os Suruwahá, o nascimento de uma criança que apresenta alguma anomalia física, bem como de filhos considerados ilegítimo e o de gêmeos, é considerado uma maldição e uma ameaça ao bem-estar de toda a tribo. Assim, há a prática do infanticídio entre eles quando ocorre um caso desse tipo.

Em 2005, nasceram Iganani e Sumawani, respectivamente com paralisia cerebral e pseudo-hermafrodismo. Ambas foram salvas do infanticídio por intervenção das avós e de outros membros do grupo familiar.

Os Suruwahá, no entanto, não são um povo completamente isolado do contato com os grupos da sociedade envolvente. Esses índigenas compreendem, de maneira geral, os malefícios e os benefícios produzidos pelos "brancos". Eles sabem, por exemplo, que há recursos médicos no "mundo branco" que poderiam beneficiá-los e foi exatamente por isso que Iganani e Sumawani não foram mortas ao nascer. O próprio cacique da tribo propôs aos pais a intervenção da medicina do "branco" para o tratamento das crianças e disse que se elas fossem curadas seriam reinseridas na sociedade tribal. Houve uma opção pela vida, neste caso.

Diante disso, Sumawani e Iganani foram levadas para São Paulo, a fim de serem tratadas pela medicina "branca". Depois de muita polêmica sobre os casos, que foram divulgados pela grande mídia, as crianças receberam tratamento adequado. Sumawani está de volta à aldeia. Passou por uma cirurgia reparadora e foi constatado que é uma menina. Ela precisa tomar medicamentos à base de hormônio para se desenvolver. Iganani ainda recebe tratamento, em Brasília. Houve uma evolução bastante positiva de seu quadro, depois de passar por cirurgia, inclusive. A mãe de Iganani, contudo, tem sofrido muito em relação ao possível retorno para sua aldeia. A criança sempre apresentará dificuldades quando ao desenvolvimento e isso implica em ameaça quanto à própria vida dela e da mãe na comunidade indígena. A tensão entre o direito à vida, direito considerado universal, e os particularismos culturais é forte nesse caso. A saída para isso é ouvir os membros desse grupo e dialogar com eles, compreendendo que estão num constante dinamismo e que suas reivindicações devem ser levadas em consideração.

Folha de São Paulo aborda infanticídio e trabalho da Atini

Infanticídio põe em xeque respeito à tradição indígena
Folha de São Paulo, 06 de abril de 2008
ANA PAULA BONI, DA REDAÇÃO


ONG levanta debate sobre direito à vida; antropólogos condenam imposição de lei e defendem que mudança ocorra por meio do diálogo

Em cerca de 20 das mais de 200 etnias do país, costume leva à morte gêmeos, filhos de mães solteiras e crianças com deficiência

No Xingu, Paltu Kamaiurá segura seu filho, Mayutá, que foi salvo da morte a que estava destinado por sua tribo; seu irmão gêmeo foi morto, como manda a tradição

Mayutá, índio de quase dois anos de idade, deveria estar morto por conta da tradição de sua etnia kamaiurá. Na lei de sua tribo, gêmeos devem ser mortos ao nascer porque são sinônimo de maldição. Paltu Kamaiurá, 37, enviou seu pai, pajé, às pressas para a casa da família de sua mulher, Yakuiap, ao saber que ela havia dado à luz a gêmeos. Mas um deles já tinha sido morto pela família da mãe.

Paltu enfrentou discriminação da tribo, para a qual a criança amaldiçoaria a aldeia. Relutou, porém, em sair do parque do Xingu (MT), onde vive sua etnia e outras 13, muitas das quais praticam o infanticídio.

No ano passado, ele soube do trabalho da ONG Atini, que combate a prática, por meio de sua irmã Kamiru, que desenterrou o menino Amalé, condenado a morrer por ser filho de mãe solteira. Kamiru teve contato com a entidade em Brasília, ao buscar tratamento médico para o filho adotivo.

Paltu pediu ajuda à ONG para conscientizar os índios de sua aldeia. A entidade foi criada há cerca de dois anos pelos lingüistas Márcia e Edson Suzuki, que em 2001 adotaram Hakani, 12. Devido à desnutrição em decorrência de hipotireoidismo congênito, que seus pais acreditavam ser uma maldição, Hakani, da etnia suruarrá, deveria morrer. Foi salva pelo irmão.

É Hakani que dá nome ao documentário dirigido pelo diretor e produtor norte-americano David L. Cunningham, que está em fase de finalização e deve ser lançado neste mês no Brasil e nos Estados Unidos. Rodado em fevereiro em Porto Velho (RO) com o apoio da Atini, o vídeo mostra a história de Hakani e depoimentos contra o infanticídio, na voz de índios.

Ainda praticado por cerca de 20 etnias entre as mais de 200 do país, esse princípio tribal leva à morte não apenas gêmeos, mas também filhos de mães solteiras, crianças com problema mental ou físico, ou doença não identificada pela tribo.

Projeto de lei
O documentário aborda projeto de lei que trata de "combate às práticas tradicionais que atentem contra a vida", que tramita na Câmara desde maio passado. A Lei Muwaji, como é chamada em homenagem à índia que enfrentou a tribo para salvar sua filha com paralisia cerebral -caso que inspirou a criação da Atini-, estabelece que "qualquer pessoa" que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades responderá por crime de omissão de socorro. A pena vai de um a seis meses de detenção ou multa.

A proposta é polêmica entre índios e não-índios. Há quem argumente que o infanticídio é parte da cultura indígena. Outros afirmam que o direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição, está acima de qualquer questão.

"Nós vivemos sob uma ordem legal e a lei diz que o direito à vida é mais importante que a cultura", afirma Maíra Barreto, doutoranda em direitos humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha), cuja tese é sobre infanticídio indígena.
Para ela, conselheira da Atini, há incoerência no fato de o Brasil ser signatário de convenções internacionais que condenam tradições prejudiciais à saúde da criança e não cumpri-las no caso dos índios.

Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais "deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos".

Antes disso, em 1990, o Brasil já havia promulgado a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que reconhece "que toda criança tem o direito inerente à vida" e que os signatários devem adotar "todas as medidas eficazes e adequadas" para abolir práticas prejudiciais à saúde da criança.

O antropólogo Ricardo Verdum, do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), acha o projeto de lei uma intromissão no livre-arbítrio dos índios. "Querer impor uma lei é agressivo, é uma violência."

O antropólogo Bruce Albert, da CCPY (Comissão Pró-Yanomami), diz que, para os yanomamis, "só as crianças às quais se podia dar a chance de crescer com saúde eram criadas".

O missionário Saulo Ferreira Feitosa, secretário-adjunto do Cimi (Comissão Indigenista Missionária), vê no debate conflito entre a ética universal e a moral de uma comunidade. "Ninguém é a favor do infanticídio. Agora, enquanto prática cultural e moralmente aceita, não pode ser combatida de maneira intervencionista."
Para Márcia Suzuki, presidente da Atini, o debate originado a partir do projeto traz à tona a questão da saúde pública desses povos.

Ex-presidente da Funai afirma que sofreu "dilema'
O antropólogo Mércio Pereira Gomes, que foi presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio) nos quatro primeiros anos do governo Lula, admite que sofria "um dilema muito grande" no órgão diante da questão do infanticídio. Como cidadão, é contrário à prática, mas como antropólogo e presidente do órgão, discorda de uma política intervencionista.
Segundo ele, há de cinco a dez mortes por infanticídio no Brasil por ano. Para tornar a política indigenista mais eficiente, Gomes afirma que a questão da saúde, hoje com a Funasa, deveria voltar para a Funai, de onde saiu em 1999.

Para as tribos, explica, o índio só considera um ser como pessoa quando ele é recebido pela sociedade. "Quando se pratica infanticídio, do ponto de vista cultural -não do biológico-, ainda não se está considerando um ser como completo. A antropologia analisa desse modo. Sob essa lógica cultural, não é uma desumanidade."

Segundo ele, a Funai "não toma uma posição" sobre o infanticídio, mas busca intervir em alguns casos. "Há uma busca de soluções, como a adoção." Ele é descrente em relação aos efeitos de uma lei. "Quem vai poder fazer isso vai ser uma Funai com capacidade de dialogar."

Número de crianças mortas é desconhecido
O número de índios mortos por infanticídio no Brasil é uma incógnita. Nos dados da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) sobre mortalidade infantil indígena, ele aparece somado a óbitos causados por "lesões, envenenamento e outras conseqüências de causas externas".

Esse grupo responde por 0,4% do total das mortes de menores de um ano de idade, segundo os últimos dados disponíveis da Funasa, de 2006. Naquele ano, foram 665 óbitos no país por mortalidade infantil indígena.

A explicação do órgão para a falta de dados sobre mortos por infanticídio está na forma como a identificação ainda é feita. Quem contabiliza os óbitos e os repassa para a sede da Funasa são os 34 Dseis (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) espalhados pelo país para atender aos cerca de 460 mil índios.

Wanderley Guenka, diretor há cerca de oito meses do Departamento de Saúde Indígena da Funasa, acrescenta que muitas vezes o problema é anterior à contabilização dos dados, quando nem é possível identificar que houve infanticídio. O problema aumenta, diz o servidor, quanto mais difícil for o acesso à aldeia e o contato regular com os índios.

"Em Mato Grosso do Sul, é fácil monitorar os índios desde a gestação. Eles estão mais próximos de centros urbanos. Na Amazônia, para chegar aos yanomamis, o deslocamento tem de ser aéreo ou com barco", afirma Guenka.

De acordo com o órgão, está sendo implantada uma política de investigação das mortes para que, com mais detalhes repassados pelos Dseis, a Funasa identifique a causa do óbito.

Para Márcia Suzuki, da ONG Atini, uma forma de diminuir os casos de infanticídio seria a realização de pré-natal nas aldeias, principalmente naquelas onde gêmeos são rejeitados. "Essas pessoas têm o direito de saber, por exemplo, que existe possibilidade de tratamento ou cirurgia para resolver certos problemas congênitos."

O médico sanitarista Douglas Rodrigues, que trabalha há mais de 20 anos no Projeto Xingu da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), relata que a falta de estrutura é um empecilho. "Já existe ultrassom portátil, mas nós não temos. A gente pede, o Ministério da Saúde não manda, fica nesse vai-não-vai. Ultrassom até hoje não está disponível no Xingu nem em lugar nenhum."

Rodrigues acrescenta, no entanto, que não é só a falta de estrutura que impede o trabalho dos profissionais de saúde. "Não dá para acompanhar a hora do parto a não ser que o índio avise. Se não avisar, quando vamos lá às vezes a criança já morreu."

Funai tenta impedir veiculação do filme

Funai tenta impedir veiculação de filme
Correio Braziliense(03-07-2008)

O filme integra campanha de combate à prática de infanticídio entre tribos da Amazônia. Para a entidade, produção generaliza tradições de forma inadequada.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) estuda qual instrumento jurídico vai utilizar para impedir, na Justiça, a divulgação do filme Hakani pela internet e emissoras de televisão brasileiras. Com 36 minutos de duração, o misto de documentário e drama conta a história de duas crianças indígenas enterradas vivas por terem nascido com deficiências físicas e faz parte da campanha contra o infanticídio nas tribos da Amazônia. O ritual ainda é praticado por várias tribos, inclusive os Suruwaha, etnia que vive às margens do Rio Purus, no Amazonas, onde a história do filme se passa. Era nessa aldeia que vivia a menina Hakani. “A Funai está tomando providências para que o vídeo seja retirado do site YouTube, pois entende que o conteúdo denigre a imagem das mais de 220 etnias que vivem no Brasil”, diz a nota da instituição.

Hakani é o nome da menina que nasceu com hipertiroidismo e, por não ter o desenvolvimento físico esperado pela tribo, foi enterrada viva, mas salva pelo irmão mais velho. Depois de abandonada pela família, a criança foi adotada pelo casal de lingüistas Marcia e Edison Suzuki. A menina, que completa 13 anos na próxima segunda-feira, vive e estuda em Brasília. Com versões em português e em inglês, o filme relata, com pequenas adaptações, a história de Hakani e pode ser assistido no site http://www.hakani.org/, criado para ser a principal peça da campanha contra o infanticídio entre indígenas. A história da pequena índia foi revelada pelo Correio no ano passado.

A Funai considerou “escusa” a origem do filme e teme a generalização inadequada de uma tradição indígena. A fundação admite acionar a Polícia Federal para investigar a legalidade da realização do trabalho. Encarregada pela tutela dos indígenas brasileiros, a direção da entidade entende que a questão abordada pelo vídeo precisa ser tratada em uma ampla discussão sobre os direitos humanos universais e a relatividade cultural deles, envolvendo governo, organizações indígenas e a sociedade em geral. A Funai conhece a pratica, mas garante que não é comum a todas as etinias e, mesmo entre as que ainda a adotam, já há alternativas de adoção das crianças doentes por outras famílias para evitar as mortes.

Interferência
Com cenas consideradas exageradamente fortes e até criminosas por antropólogos, o filme foi produzido pela organização não-governamental (ONG) Atini — palavra que significa voz pela vida — e financiado pela instituição evangélica Jovens com um ideal (Jocum), que tem sede nos Estados Unidos e vários escritórios no Brasil. A instituição se especializou na evangelização dos índios e no resgate de crianças marcadas para morrer nas tribos por serem portadoras de necessidades especiais.

O ex-presidente da Funai Mercio Pereira Gomes pediu a interferência da PF, do Ministério da Justiça e até do Supremo Tribunal Federal para impedir a divulgação do filme. “A encenação é criminosa. Os autores têm que ser processados e os demais responsáveis punidos rigorosamente”, protestou Mercio.

Além das cenas na suposta aldeia Suruwaha, o documentário mostra depoimentos do juiz Renato Mimessi, de Rondônia, defendendo a campanha. Também aparece nas cenas o deputado Francisco Praciano (PT-AM), declarando, durante sessão da Comissão de Direitos Humanos, que a Constituição brasileira não foi feita para índios. O congressista reclamou. Segundo ele, a campanha agride a cultura indígena. “A prática indígena assusta o homem das cidades. Mas também assusta a interferência de entidades religiosas que querem alterar a cultura dos povos indígenas, criminalizando uma prática que ainda não sabemos entender”, protestou.

MegaproduçãoCom produção digna dos grandes filmes de ficção e dirigido pelo cineasta americano David Cunningham (A última das guerras), o documentário informa que se trata de “uma história verídica”. Foi rodado em janeiro em uma fazenda da Jocum, nos arredores de Porto Velho (RO), com a participação de índios de várias etnias que vivem fora das aldeias e trabalharam como atores. Em algumas tomadas, foi utilizado até um helicóptero para simular uma ventania. Para filmar o enterro das crianças ainda vivas, a produção utilizou um imenso bolo de chocolate para simular a cova. Com roteiro de Kevin Miller, e narração em português da atriz Irene Ravache, o trabalho teve co-produção do brasileiro Enock Freitas e os cineastas aceitaram trabalhar no filme como voluntários, segundo a Jocum.

Os índios que atuaram no filme receberam cachês, mesmo sendo amadores. “O direito à vida é mais importante que o direito de preservar as tradições. Todas as culturas evoluem e precisamos superar essa prática terrível”, comentou o índio Eli Ticuna. Ele, junto com a mulher e os filhos, atua nas filmagens. No fim do filme, a menina aparece contando como está a vida dela hoje, já tratada da doença.

"A encenação é criminosa. Os autores têm que ser processados"
Mercio Pereira Gomes, antropólogo

"O direito à vida é mais importante que o direito de preservar as tradições"
Eli Ticuna, índio que atua no filme Hakani

Sobre o direito à família

Criança indígena não tem direito à família?
ABPM, 26-02-2008

Existe entre nós um universo de crianças que não merecem ter uma família? Será que o bom senso que rege os direitos fundamentais de todas as crianças brasileiras, deva estar ausente para as crianças indígenas?A constituição brasileira, ao abraçar a doutrina da proteção integral e garantir a TODAS as crianças brasileiras o direito fundamental à família, teria excepcionado à criança indígena o amor parental, privando-a da alegria de pronunciar a palavra "pai e mãe" em qualquer língua que seja, em prol do respeito aos seus costumes? Ao menos esta é a constatação que se pode abstrair de certos raciocínios que se amparam numa ótica unifocal de uma importante questão que envolve alguns raros casos de crianças indígenas, que em caráter excepcionalíssimo, acabam por absoluta falta de opções, devido às incessantes omissões dos órgãos tutores, colocada em lares brasileiros não indígenas, através de adoção.

Certamente, não é possível a escolha aleatória dentre direitos fundamentais tão especiais, quando um deles é essencial para o próprio desenvolvimento do indivíduo. E todo mundo sabe: Criança precisa de família para se desenvolver de forma sadia. Assim, índios, brancos, amarelos, negros, mamelucos, cafusos, e outras tantas variantes étnicas que já caíram em desuso, são todos brasileiros, portadores de direitos fundamentais que devem ser abraçados pela mesma constituição.

O caso dos índios, rejeitados em suas tribos por questões culturais, e que se encontram, com o conhecimento dos órgãos tutores jogados em abrigos, à mercê da própria sorte em algumas comarcas do País, merece total atenção da justiça.

São CRIANÇAS acima de tudo, e encontram-se privadas por longos anos, de fases importantes de seu desenvolvimento ante as omissões do Estado, no cumprimento de seu papel de tutela destes indivíduos, que perante as circunstâncias de abandono em que se encontram, já romperam completamente com a cultura indígena e são rejeitados por seus pares.

Juízes e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, são acima de tudo, guardiões de uma infância UNA, que merece respeito em igualdade de condições.

Negar o direito fundamental à família para crianças indígenas que estão esquecidas por anos em abrigos com o pleno conhecimento da FUNAI, após esgotados todos os meios de manutenção de sua cultura e laços parentais biológicos, negando-lhes o direito de sorrir e resgatar a dignidade humana que se estabelece primeiramente através dos laços de família, sob o pretexto cívico de preservar-lhes a identidade indígena, é por demasiado cruel e desumano.

A linguagem crítica, que se estabelece em torno desta mesma questão, é formada o mais das vezes, por muitos, que sequer têm acesso às informações mínimas sobre as reais condições destas crianças indígenas, que certamente perpassa pela gritante necessidade de demarcação de suas terras e se prolonga através de conflitos e embates jurídicos seculares, impondo aos índios condições indignas de vida em muitos recantos deste País, em situação humilhante, que é de conhecimento público.

A subversão da cultura indígena, transformada em cultura "brasileira" através de intervenções jurídicas na forma de adoção nestes casos excepcionais, é a validação do direito à vida de pequenos indivíduos, que se estabelece em princípios elementares de bom senso.
É preciso que se reconheça o tamanho da ausência do Estado em tão relevantes questões, e é preciso que se faça URGÊNCIA onde ela realmente existe.

A criança não pode esperar nem pagar a conta de tantas omissões.

Ariadne de Fátima Cantú da Silva, Promotora de Justiça (Campo Grande-MS)
e Coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Indígena da ABMP

Revista Istoé

O garoto indio que foi enterrado vivo
Amalé quase foi morto em nome dos costumes indígenas. E a Funai faz vista grossa ao infanticídio de algumas tribos
Revista Istoé, 20 de Fevereiro de 2008

Amalé tem quatro anos. Como muitas outras crianças, na terçafeira 12 ele foi pela primeira vez à escola, em Brasília. Índio da etnia kamaiurá, de Mato Grosso, Amalé chamava a atenção dos demais garotos porque era o único que não usava uniforme nem carregava uma mochila nas costas. Mas Amalé se destaca dos demais por um motivo muito mais preocupante. O pequeno índio é, na verdade, um sobrevivente de sua própria história. Logo que nasceu, às 7 horas de 21 de novembro de 2003, ele foi enterrado vivo pela mãe, Kanui. Seguia-se, assim, um ritual determinado pelo código cultural dos kamaiurás, que manda enterrar vivo aqueles que são gerados por mães solteiras. Para assegurar que o destino de Amalé não fosse mudado, seus avós ainda pisotearam a cova. Ninguém ouviu sequer um choro. Duas horas depois da cerimônia, num gesto que desafiou toda a aldeia, sua tia Kamiru empenhou-se em desenterrar o bebê. Ela lembra que seus olhos e narinas sangravam muito e que o primeiro choro só aconteceu oito horas mais tarde. Os índios mais velhos acreditam que Amalé só escapou da morte porque naquele dia a terra da cova estava misturada a muitas folhas e gravetos, o que pode ter formado uma pequena bolha de ar.

A dramática história desse pequeno índio é a face visível de uma realidade cruel, que se repete em muitas tribos espalhadas por todo o Brasil e que, muitas vezes, tem a conivência de funcionários da Funai, o organismo estatal que tem a missão de cuidar dos índios. "Antes de desenterrar o Amalé, eu já tinha ouvido os gritos de três crianças debaixo da terra", relata Kamiru, hoje com 36 anos. "Tentei desenterrar todos eles, mas Amalé foi o único que não gritou e que escapou com vida", relata. A Funai esconde números e casos como este, mas os pesquisadores já detectaram a prática do infanticídio em pelo menos 13 etnias, como os ianomâmis, os tapirapés e os madihas. Só os ianomâmis, em 2004, mataram 98 crianças. Os kamaiurás, a tribo de Amalé e Kamiru, matam entre 20 e 30 por ano.

Os motivos para o infanticídio variam de tribo para tribo, assim como variam os métodos usados para matar os pequenos. Além dos filhos de mães solteiras, também são condenados à morte os recém-nascidos portadores de deficiências físicas ou mentais. Gêmeos também podem ser sacrificados. Algumas etnias acreditam que um representa o bem e o outro o mal e, assim, por não saber quem é quem, eliminam os dois. Outras crêem que só os bichos podem ter mais de um filho de uma só vez. Há motivos mais fúteis, como casos de índios que mataram os que nasceram com simples manchas na pele – essas crianças, segundo eles, podem trazer maldição à tribo. Os rituais de execução consistem em enterrar vivos, afogar ou enforcar os bebês. Geralmente é a própria mãe quem deve executar a criança, embora haja casos em que pode ser auxiliada pelo pajé.

Os próprios índios começam a se rebelar contra a barbárie. Neste momento, há pelo menos dez crianças indígenas em Brasília que foram condenadas à morte em suas aldeias. Fugiram com ajuda de religiosos e sobrevivem na capital graças a uma ONG, Atini, dirigida por missionários protestantes e apoiada por militantes católicos. A política oficial da Funai é enviar os exilados de volta à selva, mesmo que isso signifique colocar suas vidas em risco. "Não é verdade que entre os povos indígenas há mais violência e mais crueldade com seus infantes do que na população em geral", sustenta Aloysio Guapindaia, presidente em exercício da Funai, em resposta por escrito à ISTOÉ. "O tema, tratado de uma forma superficial, transparece preconceito em relação aos costumes dos povos indígenas", completa. Tem índio que não concorda. "Ninguém do governo nos ajuda a resolver o problema", queixa-se Kamiru, com o auxílio de um tradutor.

A recompensa pelo seu gesto de desafiar os costumes de sua gente vem daquele que ela salvou. "Minha verdadeira mãe não é a minha mãe. Minha mãe é a Kamiru", diz o pequeno Amalé.

Outra índia que ousou enfrentar a tradição foi Juraka, também kamaiurá, de uma aldeia próxima à de Amalé. Ela está refugiada com a filha, Sheila, nove anos, no abrigo ao lado da Granja do Torto. A menina faz tratamento no hospital Sarah Kubitschek. Nasceu com distrofia muscular progressiva, uma doença que a impossibilita de andar. A tribo descobriu o problema quando Sheila deveria estar dando os primeiros passos. A mãe fugiu antes de ser obrigada a aplicar a tradição. "Não gosto desse costume de enterrar a pessoa viva", diz Juraka, também com a ajuda do tradutor. No hospital os médicos disseram que não há nada a fazer. Sheila deverá passar a vida numa cadeira de rodas. "É a pessoa que mais amo no mundo, mais que meus outros filhos", diz Juraka. Mãe e filha já retornaram algumas vezes à tribo. Os índios passaram a respeitar a coragem de Juraka e já começam a aceitar Sheila.

"É um absurdo fechar os olhos para o genocídio infantil, sob qualquer pretexto", diz Edson Suzuki, diretor da ONG Atini. "Não se pode preservar uma cultura que vai contra a vida. Ter escravos negros também já foi um direito cultural", compara. Suzuki cria a garota Hakani, dos surwahás do Amazonas. Ela hoje tem 13 anos. A menina nasceu com dificuldades para caminhar. Os pais se recusaram a matá-la; preferiam o suicídio. O irmão mais velho, então com 15 anos, tentou abatê-la com golpes de facão no rosto, mas ela sobreviveu.

"O infanticídio é uma prática tradicional nociva", ataca a advogada Maíra Barreto, que pesquisa o genocídio indígena para uma tese de doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha. "E o pior é que a Funai está contagiada com esse relativismo cultural que coloca o genocídio como correto", ataca o deputado Henrique Afonso, do PT do Acre, autor de um projeto de lei que pune qualquer pessoa não índia que se omita de socorrer uma criança que possa ser morta.
Longe da tribo, Amalé quer continuar a freqüentar a escola, mas exige uma mochila. Ele já fala bem o português e avisa que gosta muito de carros. Quer dirigir um quando crescer. "Vamos aprender muito mais com Amalé do que ele com a gente", diz a diretora da escola, Aline Carvalho.

"NÃO SE PODE PRESERVAR UMA CULTURA QUE VAI CONTRA A VIDA"
Edson Suzuki, diretor da ONG Atini




Lei Muwaji - Projeto de Lei 1057

Autor: Henrique Afonso - PT /AC

Data de Apresentação: 11/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CDHM: Aguardando Parecer.

Ementa: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

Indexação: Combate, homicídio, maus-tratos, abuso sexual, recém-nascido, criança, índio, tradição, cultura, comunidade indígena, obrigatoriedade, denúncia, notificação, órgãos, (Funasa), (Funai), Conselho Tutelar, autoridade judiciária, autoridade policial, pena de detenção, infrator, crime, omissão de socorro, exigência, retirada, menor, colocação, abrigo.

Despacho:
21/5/2007 - Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária

PROJETO DE LEI Nº 1057 2007
(Do Sr. Henrique Afonso)

Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Reafirma-se o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica, tais como
I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um dos genitores;
II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação múltipla;
III. homicídios de recém-nascidos, quando estes são portadores de deficiências físicas e/ou mentais;
IV. homicídios de recém-nascidos, quando há preferência de gênero;
V. homicídios de recém-nascidos, quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão;
VI. homicídios de recém-nascidos, em casos de exceder o número de filhos considerado apropriado para o grupo;
VII. homicídios de recém-nascidos, quando estes possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais;
VIII. homicídios de recém-nascidos, quando estes são considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo;
IX. homicídios de crianças, em caso de crença de que a criança desnutrida é fruto de maldição, ou por qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição;
X. Abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas;
XI. Maus-tratos, quando se verificam problemas de desenvolvimento físico e/ou psíquico na criança.
XII. Todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.
Art. 3º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma, serão obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 4º. É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades acima mencionadas, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente, a qual estabelece, em caso de descumprimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 5º. As autoridades descritas no art. 3º respondem, igualmente, por crime de omissão de socorro, quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis.
Art. 6º. Constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva, é dever das autoridades judiciais competentes promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. É, outrossim, dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.
Parágrafo único. Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica.
Art. 7º. Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa cumprir o disposto no Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os direitos da criança, a qual, além de reconhecer o direito à vida como inerente a toda criança (art. 6º), afirma a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais e a obrigação de que os Estados-partes repudiem tais práticas, ao dispor, em seu artigo 24, nº 3, o seguinte:
“Os Estados-partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde da criança”.

Também visa cumprir recomendação da Assembléia Geral das Nações Unidas para o combate a práticas tradicionais nocivas, como estabelecido na Resolução A/RES/56/128, de 2002, a qual faz um chamamento a todos os Estados para que:
“Formulem, aprovem e apliquem leis, políticas, planos e programas nacionais que proíbam as práticas tradicionais ou consuetudinárias que afetem a saúde da mulher e da menina, incluída a mutilação genital feminina, e processem quem as perpetrem”.

Cabe pontuar que a menção à mutilação genital feminina é meramente exemplificativa, como uma das práticas tradicionais nocivas que têm sido combatidas, pelo fato de afetar a saúde da mulher e da menina. Não há, entretanto, registros desta prática consuetudinária no Brasil.
A Resolução A/S-27/19, também da Assembléia Geral da ONU, chamada de “Um mundo para as crianças”, estabelece como primeiro princípio:
Colocar as crianças em primeiro lugar. Em todas as medidas relativas à infância será dada prioridade aos melhores interesses da criança.

Destaca-se que a expressão “melhor interesse da criança”, presente na legislação nacional e internacional é, hoje, um princípio em nosso ordenamento jurídico e, mesmo sendo passível de relativização no caso concreto, existe um norte a seguir, um mínimo que deve ser respeitado na aplicação do mesmo: os direitos fundamentais da criança.
E como estratégia para proteger as crianças de todas as formas de maus-tratos, abandono, exploração e violência, dispõe a Resolução A/S-27/19, no ítem 44:
“Dar fim às práticas tradicionais e comuns prejudiciais, tais como o matrimônio forçado e com pouca idade e a mutilação genital feminina, que transgridam os direitos das crianças e das mulheres”.

Urge destacar que todas as crianças encontram-se sob a proteção da própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227, garante o direito à vida e à saúde a todas as crianças. A mesma proteção é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual, em seu art. 7º, estabelece que a criança tem direito a proteção à vida e à saúde.
Também o Código Civil determina, em seu art. 1º, que toda pessoa (incluindo, obviamente, as crianças) é capaz de direitos e deveres na ordem civil e, em seu art. 2º, que o começo da personalidade civil se dá com o nascimento com vida (deixando claro que os neonatos já são titulares de personalidade civil).
Demonstra-se, portanto, que os diplomas legais acima referidos garantem o direito à vida como o direito por excelência. Desta maneira, o Estado brasileiro deve atuar no sentido de amparar todas as crianças, independentemente de suas origens, gênero, etnia ou idade, como sujeitos de direitos humanos que são. Obviamente, as tradições são reconhecidas, mas não estão legitimadas a justificar violações a direitos humanos, como dispõe o art. 8, nº 2, do Decreto 5.051/2004, o qual promulga a Convenção 169 da OIT.
Desta maneira, não se pode admitir uma interpretação desvinculada de todo o ordenamento jurídico do art. 231 da Constituição, o qual reconhece os costumes e tradições aos indígenas. É necessário que este artigo seja interpretado à luz de todos os demais artigos mencionados acima, bem como o art. 5º sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o ordenamento jurídico nacional.
É importante destacar um trecho do estudo intitulado “Assegurar os direitos das crianças indígenas”, realizado pelo Instituto de Pesquisas Innocenti, da UNICEF, que diz o seguinte:

“Por outro lado, as reivindicações de grupo que pretendem conservar práticas tradicionais que pelos demais são consideradas prejudiciais para a dignidade, a saúde e o desenvolvimento do menino ou da menina (este seria o caso, por exemplo, da mutilação genital feminina, do matrimônio não consensual ou de castigos desumanos ou degradantes infligidos sob pretexto de comportamentos anti-sociais) transgridem os direitos do indivíduo e, portanto, a comunidade não pode legitimá-los como se se tratasse de um de seus direitos. Um dos princípios-chave que tem vigência
no direito internacional estabelece que o indivíduo debe receber o mais alto nível possível de proteção e que, no caso de crianças, “o interesse superior da criança” (artigo 3º da Convenção sobre os direitos da criança) não pode ser desatendido ou violado para salvaguardar o interesse superior do grupo”.

É importante destacar que a cultura é dinâmica e não imutável. A cultura não é o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de lhe propiciar o bem-estar e minimizar seu sofrimento. Os direitos humanos perdem, completamente, o seu sentido de existir, se o ser humano for retirado do centro do discurso e da práxis. Portanto, a tolerância (no sentido de aceitação, reconhecimento da legitimidade) em relação à diversidade cultural deve ser norteada pelo respeito aos direitos humanos.
Desta forma, entende-se que práticas tradicionais nocivas, as quais se encontram presentes em diversos grupos sociais e étnicos do nosso país, não podem ser ignoradas por esta casa e, portanto, merecem enfrentamento, por mais delicadas que sejam.
Sabe-se que, por razões culturais, existe a prática de homicídio de recém-nascidos, o abuso sexual de crianças (tanto por parte de seus genitores, quanto por parte de estranhos), a desnutrição intencional, entre outras violações a direitos humanos fundamentais. Destaca-se que tais práticas não se circunscrevem a sociedades indígenas, mas também a outras sociedades ditas não tradicionais.
Há que ressaltar, também, o sofrimento por parte dos genitores que, muitas vezes, não desejam perpetrar tais práticas, mas acabam obrigados a se submeterem a decisões do grupo, tendo, assim, seus próprios direitos humanos violados (como, por exemplo, sua integridade psíquica).
Quando a família ou o grupo não deseja rejeitar a criança, mas sim buscar alternativas, a atuação do governo deve guiar-se pelo princípio fundamental de respeito à vida e à dignidade humana, os quais permeiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e dar a assistência necessária para que a família ou o grupo possam continuar com a criança.
Porém, se um grupo, depois de conhecer os meios de evitar as práticas tradicionais nocivas, não demonstrar vontade de proteger suas crianças, entende-se que a criança deveria ser encaminhada, provisoriamente, a instituições de apoio, governamentais ou não, na tentativa de ainda conseguir a aceitação da família ou do grupo. Se esta tentativa for frustrada, então a alternativa da adoção poderia ser adequada, pois garante o direito à vida que a criança possui. É imprescindível destacar que este processo todo deve ser realizado, em todos os momentos, com base no diálogo.

Preocupada com a postura dos órgãos governamentais de não interferir em práticas tradicionais que se choquem com os direitos humanos fundamentais, postura esta embasada no relativismo radical e demonstradamente contrária ao ordenamento jurídico brasileiro e à legislação internacional, a organização não-governamental ATINI – Voz pela Vida, que defende o direito humano universal e inato à vida, reconhecido a todas as crianças, empenha-se no enfrentamento e debate sobre as práticas tradicionais que colidem com os direitos humanos fundamentais.
De acordo com pesquisas realizadas pela ATINI, existem poucos dados oficiais a respeito do coeficiente de mortalidade infantil em razão de práticas tradicionais. Segundo dados da FUNASA, entre a etnia Yanomami, o número de homicídios elevou o coeficiente de mortalidade infantil de 39,56 para 121, no ano de 2003. Ao todo, foram 68 crianças vítimas de homicídio, naquele ano.[1] No ano seguinte, 2004, foram 98 as crianças vítimas de homicídio (erroneamente divulgado como infanticídio).[2]

Também foi divulgado pela mídia um caso de gravidez de uma criança de 9 anos, da etnia Apurinã, com suspeita de que haja sido por estupro.[3]

Fica clara a urgência de providências que este assunto demanda, visto que inúmeras crianças, as quais devem ter seus direitos e interesses postos em primeiro lugar, têm sido vítimas silenciosas de práticas tradicionais nocivas e sem que haja providências suficientes para cessar estas violações à sua dignidade e a seus direitos fundamentais mais básicos, dos quais elas são indiscutivelmente titulares.

Objetivando tornar realidade os propósitos da ATINI – Voz pela Vida, manifestados nesta justificação, venho assumir a tarefa de apresentar esta proposta de Projeto de Lei.

Dada a importância do tema conto com o apoio dos nobres parlamentares para a provação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 11 maio de 2007.


Deputado HENRIQUE AFONSO (PT/AC)

[1] COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Conselho Yanomami se reúne para aprovar Plano Distrital de Saúde. Fonte: Brasil Norte, 26 de maio de 2004. Disponível em: , acesso em 02.01.2006.
[2] COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Parabólicas. Fonte: Folha de Boa Vista, 11 de março de 2005. Disponível em: , acesso em 20.03.2006.
[3] Disponível em:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI949683-EI306,00.html


-----------------------------------------------------

Envie sua aprovação para a Relatora
Deputada Janete Rocha Pietá (Professora e Arquiteta)
PT de São Paulo

E-mail
dep.janeterochapieta@camara.gov.br

Pelo Correio
Dep. Janete Rocha Pietá
Gabinete 578 Anexo III
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF CEP - 70160-900

Por telefone
0xx61 3215-5578
0xx61 3215-2578 (fax)
0800 619 619 (mensagem para a Deputada Janete Rocha Pietá)

Obs.: ao enviar e-mails para a Deputada, favor fazê-lo com cópia para leimuwaji@gmail.com

Infanticídio no Correio Braziliense

INFANTICÍDIO NA FLORESTA

CORREIO BRAZILIENSE, 15 de outubro de 2007
Editor: Josemar Dantas

Na edição 2.021, de 15 de agosto de 2007, sob o título “Crimes na floresta”, a revista Veja relata casos acontecidos com os índios suruuarrás, semi-isolados do Amazonas, como o da indiazinha Hakani, que, por ter apresentado desde o nascimento problemas de saúde (hipotireoidismo congênito) foi condenada à morte pela tribo. O fato não se consumou porque os pais da criança, em vez de a envenenarem, eles próprios tomaram o veneno letal (timbó). Outras tentativas de matá-la ocorreram por ordem da tribo ao irmão mais velho de Hakani, que a atacou com porretes e a enterrou viva. Desenterrada por causa de seu insistente choro, o avô da criança deu-lhe uma flechada entre o ombro e o peito, mas, em seguida, ele próprio, se matou. Doente e rejeitada pela comunidade indígena, a menina somente sobreviveu por causa da intervenção de um casal de missionários, que a retirou de lá para tratamento em São Paulo e, posteriormente, a adotou.

De acordo com o teor da mesma reportagem, o infanticídio ainda é cometido por pelo menos treze tribos indígenas brasileiras, como os camaiurás, de Mato Grosso. Tem por finalidade aumentar as chances de sobrevivência do grupo contra os perigos da mata.

Se, por um lado, essa prática se justifica em razão da realidade dos povos da floresta, por outro, o ato de matar alguém em qualquer sociedade não pode ser concebível, porque viola direitos humanos indeclináveis.

A Constituição Brasileira, que tem a vida como o direito primordial, proíbe a pena de morte. Do mesmo modo, o Estatuto do Índio (art. 57 da Lei n° 6.0001/1971), tolera a aplicação, pelos grupos tribais, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não tenham caráter cruel ou infamante, sendo vedada em qualquer caso a pena de morte.

O infanticídio para o direito brasileiro é crime. Segundo o art. 123 do Código Penal, matar criança durante o parto ou logo após, com influência do estado puerperal (infanticídio), a pena é de detenção de dois a seis anos. Da mesma maneira, o homicídio (art. 121 do Código Penal) é crime dos mais reprováveis em nossa sociedade.

Tratando-se de tribos praticamente isoladas, como são provavelmente os suruuarrás, não pode haver aplicação da nossa lei penal para os atentados à vida. Os membros desses povos não possuem condições de saber que essa deletéria prática é contrária ao direito brasileiro. Em tais circunstâncias, aqueles índios provavelmente não possuem consciência de que se trata de delito tipificado no Código Penal, não sendo admissível, assim, impor sanções aos viventes daquelas comunidades isoladas, que não possuem a noção da ilicitude de seus atos.

Aliás, os índios isolados são inimputáveis. Mesmo se eventualmente, em alguma hipótese, fosse permitida a aplicação da legislação penal, deveria ser considerada ainda a regra disposta no art. 56 do Estatuto do Índio, segundo o qual, no caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

Consoante o art. 10 da mesma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, quando sanções penais são impostas a membros de alguns povos, devem ser levadas em conta suas características econômicas, sociais e culturais.

É até compreensível que alguns indígenas tenham como tradição a extinção de um de seus membros, deficiente ou doente, para poder enfrentarem as dificuldades naturais da floresta e os outros problemas ligados às suas condições sociais e geográficas adversas. Contudo, o infanticídio e qualquer outro delito de idêntica natureza contrariam o direito natural e fundamental do ser humano, que é o direito à vida.

Correio Braziliense

A segunda vida de Hakani
Índia suruarrá rejeitada pela família escapa da morte com ajuda de missionários e ganha um novo lar

MARCELO ABREU DA EQUIPE DO CORREIO

Nas olimpíadas da escola — onde estuda desde abril do ano passado —, ela brinca, joga queimada e adora corrida. Dá nó em pingo d’água. No recreio, não dispensa um pedaço de bolo de chocolate com morango. Na Feira Cultural, quando a turma desenvolveu o projeto Salve a Amazônia, sob o comando da professora Deise Boechat, ela fez o papel de uma das três indiazinhas na peça Tutu, o menino índio. Aos 12 anos, na 2ª série, é uma das alunas mais animadas. Contagia pelo sorriso espontâneo e está sempre disposta a ajudar os coleguinhas. Camila, de 8 anos, é sua melhor amiga. As duas fazem as tarefas juntas, uma conta história para outra, uma escuta a outra. Se entendem até no silêncio. "Ela é divertida, engraçada e uma amiga muito legal. Adora o boneco Tutu, fez até roupa pra ele", confidencia Camila.

Essa é a melhor e mais emocionante parte da história da pouca vida de Ana Hakani, que venceu os horrores da rejeição e a morte sucessivas vezes. Até completar 5 anos, ela simplesmente não existia. Não era considerada gente. A menina é índia da tribo Suruarrá, etnia semi-isolada no sul da Amazônia, onde vivem atualmente apenas 141 pessoas. Era a quinta e única filha de Dihiji, um dos maiores caçadores da tribo, e Bujini, mulher forte e boa parideira.

O nascimento do bebê foi comemorado. Teve canto e dança na selva. Teve corpos pintados em ritual sagrado. Afinal, era a primeira menina da família. Como sorria muito, a mãe não hesitou em dar-lhe o nome de Hakani — que significa sorriso na língua falada pelos suruarrás. Mas, meses depois do parto, Bujini começou a perceber que Hakini era diferente. E a comparou ao irmão, Niawi, um ano mais velho. O menino não andava, não falava e enfrentava o preconceito de parte da comunidade, que não o aceitava.

Na crença da tribo, o menino era filho de um espírito mau, que sem permissão da mãe, a teria engravidado durante o sono. Os suruarrás acreditam que criança com algum tipo de deficiência não é ser humano. E o fim deles é a morte. Sem apelos, sem condescendência. Sem ritual. E assim, em meio ao temor da mãe e do pai com o destino da filha, Hakani completara meses de vida. A deficiência neuromotora ficara mais visível. Perto dos 2 anos, a menina foi, definitivamente, condenada à morte. Com ela, o irmão Niawi. Cabia aos pais a execução. Com as crianças, a morte é selada com um gole de timbó — espécie de chá, feito do veneno de um cipó.
Os pais, porém, não tiveram coragem de dar o chá venenoso para os dois filhos. Em vez disso, eles mesmos tomaram. E morreram agonizando. Deixaram cinco irmãos órfãos. O mais velho deles, Aruwaji, então com 15 anos, virou o responsável pela família. E seguiu, influenciado pela tribo, com a missão de matar os dois irmãos deficientes. Tentou matar os dois a pauladas na cabeça. Fez uma cova rasa e os jogou ali, desmaiados. Enquanto jogava terra, Hakani chorou. Sem reagir, Niawi foi enterrado ainda vivo. Há quem tenha escutado, horas depois, seu choro debaixo da terra. Ninguém teve coragem de salvá-lo.

Sofrimento sem fim
Ninguém — nem tios, nem avós — quis cuidar da menina. Bibi, um irmão do meio, então com 9 anos, compadeceu-se com o sofrimento de Hakani. E passou a cuidar dela, mesmo contra toda a comunidade e os próprios parentes. Dava-lhe banho e comida. Certa vez, o avô materno flechou a neta, entre o ombro e o peito. Hakani sobreviveu, mais uma vez. Aruawaji, o irmão mais velho, passou a ser hostilizado pela tribo por não ter conseguido matá-la. Transtornado, também tomou o timbó. O avô também fez o mesmo.

E assim, a família foi se dizimando. Entres os suruarrás, o índice de suicídio é comum, e considerado o mais alto entre todas as etnias do país. Para eles, é o caminho que os leva ao encontro com seus ancestrais. Por rejeitar qualquer decadência física, sobretudo a de nascença, o infanticídio é também um ato até heróico. Hoje, na família de Hakani, o único vivo é Bibi, com 18 anos, aquele que, ao modo dele, cuidou da irmã e não a deixou morrer.

Aos 5 anos, Hakani não passava de 68cm e pesava cerca de 7kg. Vivia escondida. Não andava, não falava, não se comunicava. Nem a língua da sua tribo ela dominava, já que ninguém a enxergava, exceto Bibi. Em 2000, um casal de missionários presenciou o drama de Hakani. E começou uma verdadeira luta para salvá-la.

O paulista Edson Suzuki, hoje com 45 anos, e a mulher Márcia, carioca, 44 , estavam na região desde 1986. Lingüista, o casal estudava os índios suruarrás. Como sabiam falar a língua deles, fizeram os primeiros contatos com os parentes de Hakani. A avó materna lhes disse: "Não queremos nem vamos cuidar dessa menina".

Com permissão da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o casal teve permissão para levar Hakini à primeira consulta, em Porto Velho. Lá, depois de alguns meses de exames, o primeiro diagnóstico: o "espírito mau" de Hakani (e do irmãozinho enterrado vivo) era causado pelo hipotireoidismo congênito, que, dentre outras coisas, afeta a produção de hormônios do crescimento. De Porto Velho, por recomendação dos especialistas, Edson e Márcia levaram a menina para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP), onde o tratamento foi mais longo e todas as causas checadas.

Adoção plena
Aos seis anos, com medicação e alimentação corretas, Hakani começou a falar, andar, engordar e crescer. Aos poucos, se transformava. Mas havia um problema que afligia o casal. E depois, Hakani voltaria à tribo que a rejeitara? Começou, então, a peregrinação pela guarda da menina. Depois de cinco anos lutando no Juizado da Infância de Manaus, o juiz finalmente lhes concedeu a adoção. Edson e Márcia tiveram a permissão de chamá-la de filha. "Na hora em que a peguei no colo pela primeira vez, me senti mãe. Chorei muito. A vida de uma criança não tem preço", reflete Márcia.

A indiazinha suruarrá recebeu o nome de Ana Hakani dos Santos Suzuki. Ganhou finalmente pai, mãe. É a única filha do casal de missionários, que, pelas constantes viagens às tribos indígenas, sempre adiava o desejo do primeiro filho. No ano passado, a família desembarcou em Brasília. Hakani foi matriculada no Leonardo da Vinci, na 914 Norte. Lá, recebeu o apoio, a acolhida e aceitação incondicionais da direção, dos professores e, principalmente, dos novos amiguinhos.
Faz natação, acompanhamento com uma fonoaudióloga e terapia. Hoje, com a medicação, Hakani mede 1,23m e pesa 35kg. Encantado com a filha, Edson se penitencia: "Hoje, só sinto tristeza por não ter tido a coragem de fazer isso antes. Ela viveu três anos abandonada e sofrendo todos os horrores. E ainda tem gente que defende a tese de que ela devia permanecer na sua tribo, que não tínhamos o direito de tirá-la de lá".

Na escola, a professora Deise Boechat, 42, se emociona: "Hakani foi um presente do céu para todos nós. Ela só veio somar". As amigas de classe Ana Carolina Heinen e Renata Pomelli, ambas de 7 anos, são fãs de Hakani. "Ela é bem legal", diz Ana. Renata emenda: "A gente brinca muito no recreio". Camila de Oliveira Zem, 8, a favorita amiga, ensina, dando um chute a qualquer sinal de preconceito: "Ela é igualzinha a gente. Eu nem lembro que ela é índia".

Hakani escuta a amiga falar. Comovida, devolve: "Ela é minha melhor amiga aqui na escola". De mãos dadas, as duas saem correndo pelos corredores. Hakani está visivelmente feliz. Há muito para conversar, brincar, aprontar. Há muito para viver. Essa é uma história onde quase tudo era improvável. Até mesmo o direito de viver.

O SORRISO DE HAKANI
Menina suruarrá vive seu dia de fama na escola onde estuda e fascina colegas e professores. Ela tenta esquecer os horrores que enfrentou na tribo, mas deseja rever o único irmão, que a salvou

MARCELO ABREU DA EQUIPE DO CORREIO

Ela acordou bem cedo, como de costume. Na verdade, pulou da cama. Adora ir à escola e não gosta de chegar atrasada. Sabe que lá vai encontrar as amiguinhas e a professora de quem tanto gosta. Às vezes sonha que está no colégio. Mal chegou à sala de aula e o comentário era um só: a foto dela no jornal. Alguns perguntaram: "Tia, por que a Hakani saiu no jornal? Ela é famosa? Virou artista?" Com delicadeza, Deise Boechat, a professora da 2ª série do Leonardo da Vinci, na 914 Norte, explicou a situação para seus meninos e meninas de 7 e 8 anos de idade. Contou, com extremo cuidado, que ali estava uma história de vida. Que Hakani era uma menininha muito forte e querida por todos.

De repente, ela mesma, a indiazinha suruarrá — etnia que vive semi-isolada no sul da Amazônia —, falou aos colegas: "Meus pais tomaram veneno porque não deram conta de cuidar de mim". Era o bastante. Depois, todos voltaram às atividades normais. Era hora de voltar a ser criança, pensar como criança e ter esperança de criança. O sinal do recreio lhes trouxe exatamente essa certeza. Ana Hakani dos Santos, de 12 anos, venceu os horrores da rejeição da própria tribo e escapou da morte sucessivas vezes. Foi adotada aos 5 anos por um casal de missionários. A história foi contada na edição de ontem do Correio Braziliense.

No meio da tarde, de maiô com a cara da Minnie estampada na frente, e usando óculos de proteção solar, Hakani foi à aula de natação. Ela adora nadar. Parece um peixe dentro d’água. Lá também fez novos amigos. Riu, conversou, rodopiou, correu e se jogou na piscina com cara de contentamento. O professor Tiago Drummond, 25, elogia: "A integração dela com as outras crianças é perfeita. Ela está começando a nadar os estilos peito e costas."

A vida em pesadelo
Essa é a parte boa e emocionante da história de Hakani. A que ela gosta de contar e lembrar. Tudo que a fez chorar, ela prefere esquecer. Como era diferente das outras crianças — não falava e nem andava (o povo da tribo acreditava que ela era filha de um "espírito mau") —, Hakani e Niawi, irmão um ano mais velho, sofreram todo o tipo de perseguição. Quando ela completou dois anos de idade — e as diferenças físicas e motoras em relação às outras crianças ficaram mais evidentes —, os pais, como ordem da tribo, teriam que matá-la. O método seria dar aos dois filhos goles de chá de timbó, veneno extraído de um cipó.

Desesperados com a obrigação, acabaram eles mesmos tomando o chá. Morreram agonizando. Cinco crianças ficaram órfãs. Hakani e Niawi — ambos considerados "filhos do mau" — foram entregues aos cuidados do irmão mais velho, Aruwaji, então com 15 anos. Os dois passaram a viver longe de tudo e todos. Era como se não existissem. Aruwaji, então, também obrigado pela tribo, teria que matar os dois irmãos. Tentou fazê-lo a golpes de porrete. Sangrando, Hakani chorou antes de ser enterrada.

Um outro irmão, que assistia à cena, salvou-a. Niawi, mais fragilizado pelos golpes, não esboçou reação. Há quem diga que, horas depois, tenha escutado seu choro debaixo da cova rasa. Mesmo assim, o menininho não pôde ser salvo. Foi enterrado vivo. Inconformado por não ter completado a missão — para os suruarrás matar é obrigação que não deve deixar de ser cumprida —, Aruwaji se matou tomando o chá do timbó.

Mas o drama de Hakani não havia parado por aí. O avô materno decidiu que ele mesmo daria um fim na neta. E para isso usou seu instrumento de caça. Flechou-a entre o peito e o ombro. Mesmo ferida, Hakani, mais uma vez, sobreviveu. O avô, transtornado, tomou o chá de timbó. A menina, que contava 5 anos, não andava, não falava e pesava cerca de 7kg, passou a ser cuidada pelo irmão do meio. Bibi, com 9 anos e do jeito dele, cuidou de Hakani. Dava-lhe comida, banho e, para protegê-la dos ataques de flecha, deixava-a longe do contato com as pessoas da tribo.

Um pai,uma mãe
Um casal de missionários que fazia trabalhos com os suruarrás soube do drama de Hakani. Edson Suzuki, paulista de 45 anos, e a mulher dele, Márcia, carioca, 44, começaram a luta para adotar a menina. Cinco anos depois, já que ninguém da família quis ficar com ela, um juiz do Juizado de Infância de Manaus sentenciou: Edson e Márcia seriam os pais adotivos da menina. E começou a peregrinação dos pais em busca de tratamento médico.

Em Porto Velho, o primeiro diagnóstico: Hakani tinha hipotireoidismo congênito — alteração na produção dos hormônios do crescimento. De Porto Velho, a indiazinha foi levada ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) para fazer exames mais detalhados. O "espírito mau" era apenas uma desorganização neuromotora. O mesmo mal que acometera o irmãozinho enterrado vivo.
Com medicação e alimentação adequadas, Hakani começou a se desenvolver. Cresceu, engordou, começou a falar, andar e a interagir. No ano passado, desembarcou com os pais em Brasília. Mora na Asa Norte e estuda no Colégio Leonardo da Vinci. Tornou-se uma menina normal. Fez amiguinhos, gosta da escola, da professora, de desenhos animados (o Happy feet é o seu favorito), e de bolo de chocolate com morango. Acostumou-se com o novo mundo que agora a cerca.

Em janeiro, Edson e Márcia pretendem voltar com Hakani à tribo onde ela nasceu. Hakani fez questão de esquecer tudo. Mas de Bibi, o irmão que a salvou da morte, jamais. Ele é o único sobrevivente da família, já que todos tomaram o veneno. "Hakani pergunta pelo irmão, diz que tem saudade e gostaria de revê-lo. Temos um pouco de receio de como ela vai reagir ao voltar à selva, mas é um direito dela. É importante para ela manter esse laço", avalia a mãe. Hakani, na língua falada pelos índios suruarrás, quer dizer "sorriso". Hoje, ela carrega o nome estampado no próprio rosto. De uma história onde quase tudo seria improvável nasceu um fiapo de esperança. Isso, talvez, seja o verdadeiro significado do renascimento.

Uma voz pela vida

A ATINI - VOZ PELA VIDA é uma organização sem fins lucrativos, sediada em Brasília - DF, reconhecida internacionalmente por sua atuação pioneira na defesa do direito das crianças indígenas. A Atini é formada por líderes indígenas, antropólogos, lingüistas, advogados, religiosos, políticos e educadores, e nutre profundo respeito pelas culturas indígenas. leia mais.

Fale conosco

ATINI - VOZ PELA VIDA
SCRN 714/715 Bloco F Loja 18
70 761-660 Brasilia - DF

Fone: 61 3272 3035 61 32027626
E-mail: contato@atini.org

  © Blogger template Columnus by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP